Publicado em 10/03/2026

IVV rejeitou 668 rótulos de vinho — como garantir que o seu está em conformidade

Entre Janeiro e Maio de 2025, o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) inactivou 668 rótulos de vinho no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Os dados foram confirmados pelo Ministério da Agricultura ao jornal Público. A principal causa? Rótulos de "Mistura de Vinhos" que não cumpriam as novas regras de indicação de origem.

O número é expressivo — e não vai baixar. O IVV reforçou a sua articulação com a ASAE, GNR e Autoridade Tributária, e passou a usar inteligência artificial para validar rótulos automaticamente. A fiscalização nunca foi tão rigorosa.

Se é produtor de vinho em Portugal, este artigo é para si. Explicamos o que mudou, o que está a falhar nos rótulos rejeitados, e o que tem de verificar no seu.

Dois regulamentos, duas obrigações distintas

Há uma confusão frequente no sector: misturar dois regulamentos diferentes que entraram em vigor com poucos meses de diferença. É importante distingui-los:

1. Regulamento (UE) 2021/2117 — Informação Nutricional e QR Code

Em vigor desde 8 de Dezembro de 2023. Obriga todos os produtores de vinho da UE a incluir, na rotulagem, a lista de ingredientes e a declaração nutricional. A solução mais prática é o rótulo eletrónico via QR Code, que permite colocar toda esta informação numa página digital acessível pelo consumidor com o telemóvel.

2. Portaria 314/2024/1 — Indicação de Origem (a causa dos 668 chumbos)

Em vigor desde 5 de Dezembro de 2024. Esta portaria diz respeito à indicação clara de origem nos vinhos sem Denominação de Origem (DO) nem Indicação Geográfica (IG) — os chamados "vinhos da UE" ou "Mistura de Vinhos".

Os rótulos chumbados em 2025 falharam maioritariamente aqui. A lei exige agora:

Checklist: O que verificar no seu rótulo hoje

Se produz vinho com DO ou IG (Alentejo, Douro, Vinho Verde, etc.), a Portaria 314/2024 tem menor impacto directo no seu caso. Mas o Regulamento (UE) 2021/2117 aplica-se a todos sem excepção.

Verifique:

  1. Tem QR Code no rótulo ou contra-rótulo? Se não, está em incumprimento do Reg. UE 2021/2117 desde Dezembro de 2023.
  2. O QR Code aponta para uma página com ingredientes e tabela nutricional? Uma página genérica do site da adega não é suficiente.
  3. A informação está disponível nas línguas dos países onde vende? Se exporta para Alemanha, França ou Espanha, a página do QR Code tem de estar traduzida.
  4. O valor energético (kJ e kcal) está no rótulo físico? Não pode ficar só no QR Code — este elemento tem de estar impresso.
  5. Se produz "Mistura de Vinhos": a origem está explicitamente indicada? É a principal causa dos chumbos do IVV.

O IVV está a usar IA — e vai ficar mais rigoroso

O Ministério da Agricultura confirmou que foram criados "protocolos, ferramentas de interoperabilidade e mecanismos de controlo" no SIVV, incluindo o uso de inteligência artificial para validar rótulos. Isto significa que a triagem deixou de depender exclusivamente de inspetores humanos.

A fiscalização está a ser feita em conjunto com a ASAE, GNR e Autoridade Tributária. Os 668 chumbos de Janeiro a Maio de 2025 são provavelmente apenas o início de uma tendência crescente.

Como o qrwine.pt resolve a parte do QR Code

O qrwine.pt foi criado especificamente para resolver a obrigação do Regulamento (UE) 2021/2117 de forma simples e sem custos iniciais:

A parte da Portaria 314/2024 (indicação de origem) é resolvida no design físico do rótulo — para isso recomendamos um designer especializado em rotulagem vitivinícola. Mas o QR Code e o e-label? Isso tratamos nós.

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